Legislação
Decreto que regulamenta o Programa IPTU Premiado 2026
DECRETO Nº 1101/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a edição 2026 do Programa "IPTU Premiado", instituído pela Lei Municipal nº 5.637, de 14 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.637/2023, que institui o Programa "IPTU Premiado", fixando diretrizes, prêmios e condições;
CONSIDERANDO a relevância da educação fiscal e da valorização da cidadania tributária, como instrumentos de conscientização social e fortalecimento da justiça fiscal;
CONSIDERANDO as diretrizes internacionais de conformidade tributária, especialmente as recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que incentivam políticas de reconhecimento e valorização dos contribuintes adimplentes;
CONSIDERANDO que o incentivo ao cumprimento espontâneo das obrigações fiscais contribui para a redução de inscrições em dívida ativa e de processos de cobrança administrativa, extrajudicial e judicial, promovendo maior eficiência arrecadatória e justiça fiscal;
CONSIDERANDO a importância de garantir transparência, publicidade e igualdade de oportunidades no processo de seleção e premiação dos participantes;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Este Decreto regulamenta a edição 2026 do Programa "IPTU Premiado", instituído pela Lei Municipal nº 5.637/2023, estabelecendo regras de participação, elegibilidade, prêmios, sorteios, publicidade e controle administrativo.
Art. 2º
O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), sob coordenação de uma Comissão Organizadora, instituída por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Finanças.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE
Art. 3º
Poderão participar do Programa "IPTU Premiado" as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias ou legítimas possuidoras com animus de dono (animus domini) de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município, que estejam rigorosamente em dia com o pagamento do IPTU do exercício de 2026, conforme as condições estabelecidas neste Decreto e na Lei nº 5.637/2023.
§ 1º Constituem cumulativamente as condições para participação:
- estar adimplente com o IPTU 2026 e com os exercícios anteriores, bem como sem qualquer outro débito vinculado ao imóvel participante, exceto nas condições previstas no art. 98 do CTM, até a data de corte definida neste Decreto;
- possuir cadastro imobiliário atualizado junto à SEFIN;
- não estar incluído nas hipóteses de impedimento previstas no art. 4º deste Decreto.
§ 2º Para fins deste Decreto:
- Data de corte é a data-limite de verificação da adimplência do contribuinte, a partir da qual a SEFIN consolida a lista de imóveis habilitados ao sorteio correspondente;
- Data do sorteio é o dia em que ocorrerá o sorteio público dos prêmios, conforme o cronograma constante do Anexo I, podendo sofrer alterações posteriores, desde que seja para ocorrer de forma simultânea com outros eventos oficiais do município, que deverão ser devidamente publicizadas e dado amplo conhecimento e transparência.
§ 3º O contribuinte que efetuar o pagamento integral (cota única) até 10 de março de 2026 estará automaticamente habilitado a participar do primeiro sorteio, desde que atendidas as condições estabelecidas no § 1º deste artigo.
§ 4º O contribuinte com débito tributário parcelado poderá participar dos sorteios subsequentes, desde que comprove estar em dia com todas as parcelas vencidas e com o imposto do exercício corrente até 30 (trinta) dias antes da data do sorteio.
§ 5º Nos casos de prêmios em dinheiro, o valor será retido pelo Município e compensado no montante devido do débito parcelado em vigor; havendo saldo credor, o remanescente será pago ao contribuinte.
§ 6º O contribuinte poderá participar com mais de um imóvel, desde que todos atendam às exigências de adimplência e cadastro definidos nos parágrafos anteriores.
Art. 4º
Não poderão participar do Programa "IPTU Premiado":
- o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
- os Vereadores da Câmara Municipal;
- os Secretários Municipais e os membros da Comissão Organizadora do Programa;
- pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, total ou parcialmente, que gozem de benefício fiscal relativo ao pagamento do IPTU;
- imóveis pertencentes à administração pública direta, indireta, autárquica ou empresas públicas.
CAPÍTULO III – DOS PRÊMIOS E SORTEIOS
Art. 5º
O valor total destinado à premiação observará o limite orçamentário previsto no art. 3º da Lei nº 5.637/2023, podendo ser complementado por doações e patrocínios privados, que não integrarão o cômputo orçamentário.
Art. 6º
A edição 2026 do Programa “IPTU Premiado” distribuirá 04 (quatro) veículos automotores, conforme cronograma e especificações constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 1º Os sorteios ocorrerão exclusivamente nos meses de abril, junho e dezembro, respeitando-se as datas de corte e as condições de habilitação previstas neste Decreto.
§ 2º A estrutura de prêmios será a seguinte:
- Abril (1º Sorteio – Cota Única): 01 (uma) motocicleta 0 km, categoria de entrada;
- Junho (2º Sorteio): 01 (um) automóvel elétrico 0 km, categoria de entrada, atendendo aos requisitos técnicos mínimos definidos pela SEFIN;
- Dezembro (3º Sorteio - Final): 01 (um) automóvel elétrico 0 km, categoria de entrada; 01 (uma) motocicleta 0 km, categoria de entrada.
§ 3º Os sorteios do Programa "IPTU Premiado - Edição 2026" serão realizados com base nos resultados oficiais da Loteria Federal, assegurando-se a transparência, a impessoalidade e a auditabilidade do processo, com registro audiovisual e elaboração de ata pública de homologação.
§ 4º A entrega dos prêmios ocorrerá em solenidade promovida pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, devendo os resultados ser amplamente divulgados nos canais oficiais do Município e publicados no Portal da Transparência.
§ 5º Os automóveis e as motocicletas serão adquiridos mediante processo licitatório regular, com especificações técnicas mínimas definidas pela SEFIN, vedada qualquer forma de direcionamento de marca ou modelo.
§ 6º As despesas relativas a taxas, IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e demais custos de transferência dos veículos ocorrerão integralmente por conta do contemplado.
§ 7º Os prêmios previstos neste decreto poderão, a critério da Administração Pública, ser entregues em dinheiro, no valor correspondente ao seu preço de mercado na data da apuração. Nessa hipótese, o participante contemplado receberá o montante equivalente por meio de transferência bancária ou outro meio de pagamento idôneo.
§ 8º A entrega do valor em dinheiro, na forma prevista no § 7º, produzirá os mesmos efeitos jurídicos da entrega do prêmio físico, não implicando qualquer ônus adicional ao contemplado e mantendo-se integralmente os direitos adquiridos pelo participante no momento da premiação.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 7º
A Comissão Organizadora será composta por três (3) servidores efetivos da SEFIN, designados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Finanças, competindo-lhe:
- supervisionar a execução do Programa;
- validar dados de adimplência e sorteios;
- elaborar atas e relatórios;
- encaminhar informações ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município;
- auxiliar na publicidade digital e institucional do Programa;
- representar o Município em eventos públicos relativos ao Programa;
- verificar a autenticidade da documentação e homologar resultados.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos municipais quando necessário.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO E DO NÚMERO DA SORTE
Art. 8º
Cada contribuinte que estiver adimplente na data de corte estará automaticamente habilitado a participar dos sorteios, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade previstos no art. 3º deste Decreto.
§ 1º A habilitação é automática, com base nos registros da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
§ 2º Cada imóvel regular e adimplente vinculado ao contribuinte gerará um número da sorte correspondente, atribuído de forma individual e vinculada à inscrição imobiliária do imóvel.
§ 3º Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário, a participação no Programa será vinculada à inscrição imobiliária, considerando-se todos os coproprietários como cotitulares do número da sorte gerado.
§ 4º Os sorteios do Programa "IPTU Premiado - Edição 2026" serão realizados com base nos resultados oficiais da Loteria Federal, preservando-se a transparência, a impessoalidade e a auditabilidade do processo.
§ 5º O contribuinte habilitado não contemplado continuará automaticamente apto para os sorteios seguintes, até o encerramento da edição 2026.
§ 6º Os contemplados deixarão de concorrer nos sorteios subsequentes, permanecendo habilitados apenas até a data do respectivo sorteio em que foram premiados.
§ 7º Em cada sorteio será gerado um número da sorte correspondente ao imóvel regular e adimplente vinculado ao contribuinte e disponibilizado para os participantes até 10 (dez) dias corridos antes da realização do sorteio.
CAPÍTULO VI – DO PAGAMENTO E RESGATE DOS PRÊMIOS
Art. 9º
O pagamento e o resgate dos prêmios obedecerão às condições deste Capítulo.
§ 1º Os prêmios ou valores serão pagos diretamente ao ganhador pessoa física, ou ao representante legal da pessoa jurídica, mediante comprovação documental.
§ 2º Nos prêmios em dinheiro, o pagamento será efetuado mediante processo de despesa regularmente empenhado, em rubrica orçamentária própria.
§ 3º O representante legal da pessoa jurídica assume inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos praticados no recebimento do prêmio.
§ 4º O pagamento ou entrega do prêmio atribuído ao imóvel em copropriedade será realizado em declaração conjunta firmada por todos os coproprietários, que assumirão, entre si, a responsabilidade integral pela divisão ou partilha do bem ou valor recebido. O município limitar-se-á à entrega do prêmio, não podendo intervir, mediar ou responder por acordos privados entre os coproprietários.
§ 5º No caso de legítimo possuidor com animus de dono, a habilitação e manutenção da participação estarão condicionadas à comprovação documental da posse legítima e adimplência tributária junto à SEFIN.
Art. 10
Os prêmios ficarão à disposição dos contemplados por 60 (sessenta) dias corridos após o sorteio. Decorrido o prazo, o prêmio será revertido ao Programa, podendo ser redistribuído ou utilizado na edição seguinte.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11
O participante cede ao Município, de forma gratuita e irrevogável, o direito de uso de seu nome, imagem e voz para fins de divulgação institucional e publicitária do Programa.
Art. 12
A SEFIN poderá editar Portarias e Instruções Normativas complementares para disciplinar a execução, sorteio, auditoria e publicidade do Programa.
Art. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – CRONOGRAMA DETALHADO DO PROGRAMA "IPTU PREMIADO 2026"
| Sorteio | Data-Corte | Data do Sorteio | Prêmios | Observações |
|---|---|---|---|---|
| 1º Sorteio - Cota Única | 10/03/2026 | 15/04/2026 | 01 (uma) motocicleta 0 km (categoria de entrada) | Participam exclusivamente os contribuintes que quitarem o IPTU 2026 em cota única até 10/03/2026. |
| 2º Sorteio | 11/05/2026 | 10/06/2026 | 01 (um) automóvel elétrico 0 km (categoria de entrada) | Participam todos os imóveis adimplentes até a data-corte. |
| 3º Sorteio - Final | 16/11/2026 | 16/12/2026 | 01 (um) automóvel elétrico 0 km + 01 (uma) motocicleta 0 km (categoria de entrada) | Participam todos os imóveis adimplentes até a data-corte. |
* As datas poderão ser ajustadas por ato da SEFIN, em razão da solenidade de encerramento.
ANEXO II – CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÃO PARA RESGATE DO PRÊMIO
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF e comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias);
- Cópia da inscrição imobiliária do imóvel sorteado;
- Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual e Federal, atualizadas;
- Dados bancários completos (banco, agência, número da conta e tipo – corrente ou poupança);
- Para pessoa jurídica:
- Contrato social e última alteração consolidada;
- Documento que comprove a relação do representante legal com a empresa (ata de eleição, termo de posse ou procuração);
- Documento de identificação do representante legal;
- Para legítimo possuidor: comprovação documental da posse legítima;
- Requerimento formal de resgate;
- Declaração de autorização de uso de imagem, nome e voz.
* A apresentação de todos os documentos é obrigatória, sob pena de exclusão do sorteio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte
em 12 de dezembro de 2025.
GLÊDSON LIMA BEZERRA
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN


